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Leilão Judicial


Leilões judiciais são todas as modalidades de aquisição de bens que envolvem processos judiciais, gerando leilões judiciais. Estes processos podem correr nas esferas municipal, estadual ou federal, e envolvem ações das mais variadas naturezas. É a venda pública de imóvel que ocorre por determinação judicial, através de um processo judicial. O leilão judicial ocorre quando o juiz leva o imóvel a leilão publico, para que o dinheiro do imóvel arrematado seja usado para pagar divida que o dono (proprietário) do imóvel possuía. Exemplo: quando um morador está com débito o condomínio, o juiz determina que o imóvel seja vendido em leilão para pagar a dívida. Os bens a serem leiloados podem ter relação com ações criminais, fiscais, ações de execução trabalhistas, dívidas, entre outros.Basicamente, os leilões são atos oficiais determinados pelo juízo. Assim, a partir de uma decisão judicial, um determinado bem é expropriado do devedor com o objetivo de quitar uma dívida com o credor. O leilão, neste caso, existe para monetizar os valores destas dívidas. Pode ocorrer somente em processos que tramitam em primeira instância.De uma forma generalizada, os leilões judiciais podem ser presenciais ou online. A modalidade eletrônica foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2016.


Leilões Extra Judiciais


Ocorre por autorização do proprietário ou de terceiro pautado em lei especial que autorize.

As construtoras utilizam o leilão extrajudicial quando seus clientes ficam inadimplentes, com o financiamento do imóvel. Nessa modalidade não há necessidade de ingressar em juízo. Essa é uma alternativa para as construtoras terem de volta seus imóveis, dos inadimplentes que não pagam as prestações. Após inúmeras cobranças o proprietário é notificado para que regularize a situação em ate 48 horas. Caso o contrato não seja honrado, ele será enviado a execução extrajudicial. O leilão ou execução extrajudicial, ocorre após aviso (notificação) do procedimento por meio de cartório de títulos, que dará 20 dias para que regularize o debito. Após o prazo, serão publicados editais de leilão em jornal e serão realizados os leiloes.

Para que um leilão ocorra, é necessário a presença de um leiloeiro, cuja nomeação é feita exclusivamente pelo juiz que aprecia o processo. O profissional, no entanto, pode ser indicado pelo exequente, pelo reclamante ou ainda pelo síndico de massas falidas. Via de regra, todo leiloeiro recebe uma comissão de 5% sobre o valor do bem arrematado (a ser pago pelo comprador).

Com isso, é papel do leiloeiro estipular a data da realização do leilão, descrever os bens ao público, abrir os lances (presenciais ou via internet) e finalizar a negociação. Depois, ele anuncia o arremate e informa o juízo para que a homologação do leilão seja efetuada.

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