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Classificação de Imóveis que não podem ser financiados!

Atualizado: 8 de ago. de 2019


Os agentes financeiros possuem regras restritivas que inabilitam certos imóveis de serem recebidos como garantia pelo banco.

Imóvel gravado com ônus, exceto os casos de servidão, incomunicabilidade e/ou impenhorabilidade , para o qual é necessário emissão de parecer jurídico e laudo de engenharia com aprovação da garantia; adquirido por meio de dote; imóvel em inventário; gravado com cláusula de usufruto, exceto quando o seu detentor renunciar a esse direito em Cartório; construído ou a ser construído em terreno não desmembrado ou que não constitua unidade autônoma; com destinação agrícola, inclusive sítios, glebas ou granjas; com características de imóvel multifamiliar; com concessão de Direito Real de Uso; próprio da União, Estado, Município ou Autarquia; cujo vendedor do imóvel ou terreno seja pessoa jurídica e o proponente do financiamento seja sócio ou representante legal da empresa vendedora; sedes de delegação estrangeira, associações, sindicatos ou emissoras de rádio e televisão; igrejas e templos de qualquer natureza, hospitais, clínicas, escolas, clubes, casas de espetáculos ou similares; vinculado a empreendimento ou módulo vertical que apresente unidades em fase de construção, condição verificada na avaliação do imóvel, devendo a proposta ser enquadrada como Imóvel na Planta; fração ideal de terreno com características de loteamento ou desmembramento irregular; localizado em condomínio com características de loteamento ou desmembramento irregular; relacionado, direta ou indiretamente, às operações enquadradas como empreendimento com problema, ou empreendimento com obras paralisadas sem perspectiva de continuidade ou com vício de construção pendente de solução; vinculado a empreendimento com problema, pertencente ao ativo EMGEA/UNIÃO; sem nenhuma área averbada. Condição especial na Caixa: imóvel que já tenha sido de propriedade do proponente nos últimos 2 (dois) anos a contar da emissão da PF2 da proposta de financiamento a ser concedida na Caixa, condição a ser verificada na matrícula do imóvel objeto da operação; Condição especial na Caixa: cujo vendedor/doador do imóvel ou terreno objeto da proposta de financiamento seja o poder público local, à exceção das contratações de financiamentos oriundas de empreendimentos ou de operações enquadradas no PMCMV; inclusive parcerias financiadas pela Caixa na modalidade Imóvel na Planta, Apoio a Produção, PEC MPE/MGE e Alocação de Recursos; ou de operações enquadradas no Programa Minha Casa Minha. Condição especial na Caixa: que pela sua natureza se constitua em garantia precária, assim definido em laudo de engenharia da Caixa ou em que haja caracterização de vício de construção grave que motive a não aceitação do imóvel como garantia.


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