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Alienação fiduciária

Atualizado: 8 de ago. de 2019


Alienação fiduciária é um termo presente em contratos de empréstimo, legalizando a operação. Essa expressão significa que o bem continua com o proprietário, mas é transferido à instituição financeira até a quitação total do débito. Isso é uma forma de garantir o pagamento das prestações.

Ou seja, o devedor pode continuar utilizando o seu carro ou morando no seu imóvel normalmente. Contudo, caso queira vender ou fazer alguma mudança na sua propriedade, deve comunicar a ação ao credor. Em casos de venda, o valor geralmente é utilizado para saldar a dívida.


Para que serve a alienação fiduciária?


O modelo de alienação fiduciária foi criado para substituir a hipoteca nas operações com bens em garantia. O processo hipotecário era muito burocrático e necessitava de ações judiciais para a execução do bem em caso de inadimplência. Isso levou ao desuso e a troca pelos procedimentos mais simples.

Com a alienação fiduciária, as instituições são capazes de retomar os bens com processos extrajudiciais, muito menos complicado do que antigamente. Mas essa facilidade também trouxe benefícios aos clientes, pois fez com que diminuísse o risco de inadimplência. Essa redução se transformou em melhores condições de pagamento.


O que determina a lei da alienação fiduciária?


A determinação jurídica sobre o que é alienação fiduciária está na Lei n ° 9514/97. Segundo o Artigo 22, é um negócio jurídico que deve ser o meio pelo qual o devedor negocia a transferência da propriedade junto ao credor. Essa negociação deve ter o propósito de utilizar o bem como garantia.

A alienação fiduciária pode ser contratada por pessoas físicas ou jurídicas. No contrato firmado, devem estar estipuladas algumas informações obrigatórias como:

Valor da Dívida;Prazo e condições de pagamento do empréstimo;Taxa de juros e encargos incidentes; Descrição do objeto de alienação, bem como a indicação de propriedade e modo de aquisição; Cláusula assegurando a livre utilização do bem pelo devedor, por sua conta e risco; Indicação de valor da propriedade e de critérios de revisão para o caso de venda em leilão;

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